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DOC. 154.1431.0003.4300

TRT3. Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Requisitos.

«Nos termos CLT, art. 58, parágrafo 2o, para que o empregado tenha direito ao pagamento das horas in itinere, é preciso que o transporte seja fornecido pela empregadora e que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo que nos termos da Sumula 90 do TST, «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'». Em outras palavras, para o reconhecimento do direito às horas itinerantes, não há necessidade de comprovação concomitante de dificuldade de acesso e inexistência de transporte público (ou de incompatibilidade entre os horários do transporte público e os horários de início e término da jornada do obreiro, que é o mesmo que inexistência do transporte coletivo), bastando a caracterização de uma ou outra situação aliada ao fornecimento de condução pela empregadora.»

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