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DOC. 154.1431.0003.3100

TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de numerário. Indenização por danos morais.

«A conduta do empregador que exige da empregada operadora de caixa o transporte de numerário representa desrespeito à Lei 7.102/83, a qual determina nos incisos I e II do artigo 3º que a vigilância ostensiva e o transporte de valores sejam executados por empresa especializada, contratada para esse fim, ou pelo próprio estabelecimento financeiro (desde que organizado e preparado para tanto), com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. No caso concreto, a autora ficou exposta a risco, sendo-lhe devida, em consequência, a reparação por dano moral.»

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