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DOC. 154.1431.0003.2900

TRT3. Dano moral. Mora salarial. Inadimplemento de salário. Ofensa à dignidade do trabalhador. Indenização por dano moral. Devida.

«É sabido que a contraprestação salarial é, em regra, a única fonte de renda do trabalhador, que dela se vale para suprir necessidades básicas diversas tais como alimentação, habitação, medicamentos e vestuário. Assim sendo, o inadimplemento de dois meses de salário constitui grave ofensa de ordem moral, visto que atenta contra a própria dignidade do trabalhador e de seus familiares, sendo devida a indenização correspondente.»

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