TRT3. Advogado. Devolução. Valor indevido. Execução. Inclusão da advogada no pólo passivo. Possibilidade.
«Restando provado que o autor recebeu quantia superior ao seu crédito, deve-se ponderar que sua advogada igualmente se beneficiou desse recebimento, devendo ser incluída no polo passivo da lide. Não resta visualizado na espécie o descumprimento de dever profissional, mas sim a necessidade de retificação do erro através do restabelecimento da situação ao estado anterior. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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