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DOC. 154.1431.0003.2400

TRT3. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro. Remuneração de servidores públicos. Reserva legal.

«Nos termos do artigo 37, X, da CR/88, a remuneração dos servidores públicos, sejam eles estatutários ou celetistas, é matéria reservada à lei. Todavia, a d. maioria desta Turma Recursal entende que o incentivo adicional (Portaria 674/GM) configura apenas um repasse, oriundo da União (Ministério da Saúde), de incentivo financeiro adicional destinado aos agentes comunitários de saúde, não se enquadrando como espécie remuneratória que exige previsão legal e que, portanto, implique aumento de despesa de pessoal para o Município.»

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