TRT3. Direito de imagem. Indenização. Uso de uniformes com logotipos de marcas comercializadas pela reclamada. Ausência de violação ao direito de imagem. Inexistência de dano moral.
«No caso vertente, a prova oral produzida revelou que o reclamante deveria usar o uniforme com a logomarca de produtos comercializados apenas no âmbito da reclamada, durante o horário de trabalho. O uso do aludido uniforme está associado às próprias funções exercidas pelo empregado, visto que este habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha, o que não se traduz em utilização indevida da imagem do obreiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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