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DOC. 154.1431.0003.1600

TRT3. Comissão. Pagamento. Prova. Comissões quitadas «por fora». Ônus da prova.

«Como cediço no direito processual a prova constitui o meio, o instrumento, pelo qual o Julgador pode aferir as alegações de cada parte, formando seu convencimento a respeito de matérias controvertidas no processo, pelo sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado (arts. 131,CPC/1973, 93, IX, CRFB/88 e 832, CLT). Por outro lado, de acordo com as regras de distribuição do ônus da prova, previstas nos arts. 818, da CLT e 333, do CPC/1973, o encargo probatório incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Desse modo, não se desvencilhando o obreiro do encargo probatório que lhe cabia concernente à existência de comissões quitadas «por fora», impõe-se a manutenção da improcedência do pedido exordial referente à incorporação dos aludidos valores à remuneração obreira.»

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