TRT3. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Honorários assistenciais. Requisitos preenchidos pelo autor.
«A jurisprudência trabalhista já se firmou no sentido de que, na Justiça do Trabalho, quando a lide envolve relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, mas depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST. Assim, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou declarar que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família. Compulsando os autos, constata-se que os requisitos legais para a concessão da verba foram comprovados pelo autor. Recurso provido neste ponto.»
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