TRT3. Dano moral. Sigilo bancário. Indenização por danos morais. Sigilo bancário.
«Para que surja a responsabilidade de indenizar é necessário o concurso de um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Comprovado, entretanto, que o procedimento de controle realizado pelo Banco nas contas correntes de todos os clientes, empregados ou não, por força de procedimento interno que, embora questionável, não implicou extrapolação dos limites do poder diretivo, não justifica, por si só, o deferimento de pagamento de indenização por danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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