TRT3. Direito de imagem. Indenização. Uso de uniforme. Logotipos de produtos de outras empresas, comercializados pela empregadora. Ausência de prévio assentimento e de compensação econômica. Existência de violação ao direito de imagem.
«A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas, comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral. (RA 213/21014, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3/ 20/11/2014, 21/11/2014 e 24/11/2014) - Inteligência da Súmula 35 deste Egrégio Regional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito