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DOC. 154.1431.0002.9400

TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Princípio da irrenunciabilidade.

«Sendo certo que a legislação trabalhista assegura a remuneração de horas extras e tempo de percurso em local de difícil acesso, como entendido pela Súmula 90 do Colendo TST, os Sindicatos não podem simplesmente excluir essas garantias legais mínimas, sob a equivocada justificativa de flexibilização, olvidando por completo o conteúdo imperativo das normas e princípios peculiares do Direito do Trabalho, como os da proteção e da indisponibilidade, que mitigam a autonomia da vontade dos contratantes, muito observada no Direito Comum.»

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