TRT3. Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Diferenças salariais. Limite.
«Constatado o desvio de função, conforme delineado na própria inicial, corrige-se a distorção com a determinação de pagamento das diferenças salariais do período. Não há cogitar, entretanto, de manutenção desse padrão salarial no momento posterior, pois o retorno à função contratada eliminou o desvio, não havendo falar em alteração do contrato em prejuízo da autora e correspondente desrespeito ao CLT, art. 468, diante dos limites impostos pela causa de pedir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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