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DOC. 154.1431.0002.9200

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez. Gestante. Desconhecimento do estado gravídico. Estabilidade provisória.

«A proteção constitucional inserta no art. 10, II, b, do ADCT dirige-se à maternidade, estando ali assegurada, de forma ampla, a estabilidade no emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No caso, ficou suficientemente provado que a reclamante estava grávida quando ainda não havia se efetivado a rescisão do seu contrato de trabalho e, desse modo, o desconhecimento deste estado gravídico pelo empregador, no ato da dispensa, não retira da empregada o direito aos salários dos meses correspondentes ao período estabilitário, conforme entendimento consolidado através da Súmula 244, I, do TST.»

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