TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis horas.
«Fixada, mediante negociação coletiva, jornada com duração superior a seis horas para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, o trabalhador não faz jus ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas a partir da sexta diária. Frise-se que, no caso específico dos trabalhadores da FIAT, havia extrapolação do limite de oito horas em apenas 48 minutos, mas isso em decorrência da liberação do trabalho aos sábados, daí porque não se constata qualquer contrariedade à Súmula 423/TST»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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