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DOC. 154.1431.0002.6100

TRT3. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Regime especial previsto na Lei 12.546/2011. Não comprovação do enquadramento da empresa nas hipóteses legais.

«Não estando demonstrado nos autos que a executada está abrangida pelo regime especial de recolhimento das contribuições previdenciárias previsto no Lei 12.546/2011, art. 7º, não se pode aplicar a ela o mencionado regime. A contribuição previdenciária é espécie tributária e, como tal, é de recolhimento compulsório. Qualquer exceção que implique em afastamento ou flexibilização quanto ao dever de recolher o tributo ou que modifique o valor devido, só pode se dar por força de lei e com supedâneo em situação fática cabalmente comprovada.»

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