TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467.
«Celebrado acordo parcial entre as partes na primeira audiência, retificado posteriormente na audiência em prosseguimento, ajustando o pagamento das verbas rescisórias postuladas na inicial, não há espaço para incidência da multa do CLT, art. 467.»
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