TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Justiça gratuita trabalhista. Dever do estado Brasileiro.
«Os benefícios da justiça gratuita gozam de status constitucional, e devem ser declarados todas as vezes em que a parte afirmar que não pode demandar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pois cabe ao Estado promover o acesso à Justiça. Somente se evidenciando nos autos que a parte abusou de sua possibilidade processual é que a censura pode advir. A simples declaração goza de presunção legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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