TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa art. 475-j. Execução trabalhista.
«Com base no CLT, art. 769, é perfeitamente aplicável a multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo trabalhista, com o objetivo de viabilizar a celeridade da satisfação do crédito alimentar. Em reforço a tal entendimento, a Súmula 30 deste TRT. Entretanto, deve ser ressaltado que a penalidade só será devida, em execução, depois de efetuada a liquidação do crédito, caso a executada não efetue o pagamento no prazo legal, após intimação específica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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