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DOC. 154.1431.0002.3100

TRT3. Representação processual. Espólio. Sucessão. Legitimidade ativa. Verbas trabalhistas.

«O espólio é representado ativa e passivamente pelo inventariante designado pelo Juízo da Vara de Sucessões, estando este autorizado a pleitear verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho que existiu entre o de cujus e o antigo empregador. A ausência de indicação expressa de ser ele o autor da ação constitui mera irregularidade formal, que demanda apenas a retificação dos registros, mas não a extinção do feito sem resolução do mérito.»

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