TRT3. Citação por edital. Validade. Notificação por edital. Invalidade.
«É precipitada a notificação por edital sem que tenha havido ao menos uma tentativa de se citar a reclamada por notificação postal, conforme determina o CLT, art. 841, §1º, ou mesmo por oficial de justiça, quando, aí sim, seria possível certificar a alteração de endereço. Sendo assim, mostra-se imperiosa a declaração de nulidade deste ato processual e de todos os que lhe sucederam, porquanto indubitável o prejuízo processual causado à parte, com violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, constitucionalmente previstos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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