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DOC. 154.1431.0002.2200

TRT3. Litigância de má-fé. Multa. Multa por litigancia de má-fé.

«Considerando que a reclamante admitiu que beliscou a criança, além de a instrução ter revelado que ela também a empurrou, não há dúvidas de que a autora agiu contra texto expresso de lei e de modo temerário ao requerer, durante o processo, a reversão da justa causa ou, sucessivamente, o reconhecimento da culpa recíproca da ré. Isto porque não há justificativa possível para uma agressão no ambiente escolar, onde a criança deve se sentir protegida, acolhida e amparada. A dignidade do menor deve prevalecer sobre qualquer condição pessoal da empregada e sobre qualquer desentendimento ocorrido com o empregador, o que torna inaceitável a conduta da autora tanto do ponto de vista moral quanto do ponto de vista processual.»

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