TRT3. Radialista. Enquadramento sindical. Radialista. Enquadramento.
«É considerada empresa de radiodifusão não somente aquela que exerce atividades destinadas à exploração de radiodifusão como finalidade primordial, mas também empresas que mantêm ou executam serviços de radiodifusão, embora em circuito fechado. Assim, o fato de o reclamado não ter como atividade preponderante a radiodifusão e a programação destine-se somente a seus filiados não impede que o autor seja enquadrado como radialista se ele exerce atividades típicas dessa profissão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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