TRT3. Dano moral. Roubo. Indenização. Dano moral. Assalto a posto de combustível.
«O assalto do empregado, exercendo suas atividades de frentista, para gerar direito a indenização por danos morais dependeria de prova segura de um ato ilícito perpetrado pelo empregador. Não se vislumbrando qualquer ato ou omissão culposa da empresa não existe o dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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