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DOC. 154.1431.0001.6500

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas».

«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas» de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Negar tal evidência é negar vigência ao referido dispositivo legal.»

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