TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva. Concurso público. Cadastro de reserva. Terceirização dos serviços especializados de advocacia. Direito subjetivo à contratação.
«A contratação de serviços especializados de advocacia, que se enquadram na competência da atividade objeto de concurso público para preenchimento de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do certame, sem evidências de situação de excepcional interesse público, configura-se o desvio de finalidade do ato administrativo, convolando-se a expectativa de direito em direito subjetivo à contratação, nos termos do art. 37, II, da CR/88, bem como de entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito