TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Precrição.
«A recente decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, §5º não alcança as ações ajuizadas anteriormente ao julgamento do ARE 70912, já que, na modulação de seus efeitos, ficou estabelecido que o prazo de cinco somente será aplicado de imediato aos casos cujo termo inicial da prescrição se iniciar após a data do julgamento, o que, a toda evidência, não ocorre na hipótese sub judice, eis que a presente ação, prescinde em muito a decisão da Suprema Corte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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