TRT3. Estabilidade sindical. Membro. Conselho fiscal. Estabilidade. Conselho fiscal. Inexistência.
«A teor da OJ 365/SBDI-1/TST, o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da CRFB/1988, porque não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. Restando incontroverso que o autor foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, não faz jus à garantia de emprego. Em consequência, não procede a alegação de nulidade da dispensa. Recurso obreiro desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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