TRT3. Operador de telemarketing. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Operadores de teleatendimento. Telemarketing.
«Incide no caso concreto a Orientação Jurisprudencial 4, da SDI-1/TST, pela qual não basta a caracterização da atividade insalubre para se deferir o adicional de insalubridade, ou seja, há necessidade, também, de a atividade estar enquadrada em norma legal ou regulamentar como insalutífera. Nos termos da Súmula 460/STF: «Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.»
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