TRT3. Aviso-prévio. Demissão. Demissão reconhecida em juízo. Desconto do aviso prévio. Inviável.
«Nos casos de demissão reconhecida em juízo, decorrente da improcedência do pedido de rescisão indireta, é inviável o desconto do aviso prévio a cargo do empregado. Isso porque a demissão não decorre de ato voluntário do obreiro, mas sim de decisão judicial. Logo, trata-se de forma atípica de extinção contratual, porquanto o próprio ajuizamento da ação cientificou a empregadora sobre a intenção do obreiro em resilir o contrato.»
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