TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência de instrução. Não comparecimento do autor. Motivo relevante. Confissão ficta.
«Como é cediço, a ausência do Reclamante à audiência de instrução na qual deveria depor, sob pena de confissão, implica na presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pela Ré, a teor da Súmula 74 do c. TST. Entende-se por «motivo relevante», nos termos do CLT, art. 844, parágrafo único, um evento imprevisto e alheio à sua vontade, com força suficiente para impedi-lo de praticar o ato defensivo a tempo e modo. Assim, cabe à parte tomar as precauções necessárias para comparecer à audiência no horário previamente designado pelo Juízo, sob pena de aplicação da confissão ficta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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