TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Interpretação estrita.
«Prevendo a lei que o pagamento das parcelas constantes do TRCT devem ser adimplidas no prazo que indica, não cabe a incidência da multa pelo atraso na assistência à rescisão contratual, quando há prova de que as verbas constantes do recibo foram pagas no termo estabelecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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