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DOC. 154.1431.0000.6900

TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Epi. Periodicidade da troca.

«Quanto ao agente maléfico, o objetivo essencial é a neutralização dos riscos e, não, a sua monetização. Se o perito afirma que não há literatura a respeito da periodicidade de troca do EPI e que respeita a conduta da reclamada em fornecer protetores auriculares no período de 6 meses e, ainda, havendo outras provas nos autos no sentido de que havia fiscalização e orientação no uso dos aparelhos, não sobram motivos para a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.»

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