TRT3. Seguridade social. Estabilidade normativa. Indenização. Indenização pelo período de estabilidade convencional.inobservância de condição expressamente fixada em instrumento normativo para fins de aquisição de estabilidade pré-aposentadoria.
«Não cumprida, pelo empregado, condição expressamente fixada em instrumento coletivo, necessária a lhe assegurar direito à estabilidade pré-aposentadoria, não cabe transferir o ônus desse encargo à empresa, restando indevida a indenização ao título.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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