TRT3. Pedido sucessivo. Possibilidade. Pedido sucessivo. Possibilidade.
«Constitui prerrogativa da parte a formulação de pedido sucessivo, de modo que a improcedência do primeiro impulsione, automaticamente, ao conhecimento e à apreciação do posterior, que lhe sucede, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 289, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. O pedido sucessivo é aquele deduzido residualmente, para que seja apreciado, na eventualidade de o pedido principal ser julgado improcedente.»
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