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DOC. 154.1431.0000.0400

TRT3. Professor. Hora extra. Professor. Desrespeito à bifurcação da jornada. Horas extras.

«Nos termos do § 4° do art. 2° da Lei 11.378/08, Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Ressalta-se que a separação da jornada dos profissionais da educação básica entre atividades em sala de aula e aquelas extraclasse justifica-se pelas próprias condições especiais de trabalho a que se sujeitam os referidos profissionais, que necessitam de tempo para a elaboração de plano de aula, elaboração e correção de provas, trabalhos, confecção de diários, estudo e ainda participação em cursos de aprimoramento e reuniões pedagógicas. Sendo manifesto o desrespeito à proporcionalidade, declarada constitucional pelo STF, há que se dar provimento ao recurso para condenar o Município reclamado ao pagamento de horas extras.»

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