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DOC. 154.1431.0000.0200

TRT3. Justiça gratuita. Sindicato. Concessão do benefício da justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Recolhimento de custas. Necessidade.

«No Processo do Trabalho, a isenção do pagamento das custas e demais encargos processuais é concedida apenas ao trabalhador que perceba até dois salários mínimos, ou que comprove, na forma da lei, a impossibilidade de assumir as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família (inteligência do Lei 5.584/1970, art. 14, §3° do CLT, art. 790 e OJ's 304 e 331, ambas da SDI-I do TST). Nesse sentido, o benefício sequer se estenderia ao sindicato, quando atua como substituto processual, pois a assistência judiciária por ele prestada não se confunde com a substituição processual por ele exercida.»

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