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DOC. 154.1402.4000.0200

STF. Queixa. Imunidade parlamentar. CF/88, art. 53. Incidência.

«As declarações do investigado, na qualidade de 2º Vice-Presidente da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, alusivas aos dirigentes do futebol brasileiro, fizeram-se ligadas ao exercício do mandato, estando cobertas pela imunidade parlamentar material.»

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