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DOC. 154.1193.2000.5800

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prática de fato definido como crime doloso (recorrente (Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º, Lei 7.284/2010, art. 52). Ausência de prévia ouvida). Irrelevância. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de o juízo das execuções rescindir ou contrariar essa decisão. Exercício pelo recorrente do direito à ampla defesa no processo em que definitivamente reconhecida sua responsabilidade penal por aquele fato. Nulidade inexistente. Recurso não provido.

«1. Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º, é obrigatória a prévia ouvida do condenado, para fins de regressão de regime prisional, quando da prática de fato definido como crime doloso ou falta grave.

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