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DOC. 154.0962.2000.1300

STF. Denúncia. Recebimento. Elemento subjetivo do tipo.

«No recebimento da denúncia, descabe adotar entendimento sobre o elemento subjetivo do crime, devendo ocorrer a instrução do processo-crime visando elucidá-lo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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