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DOC. 154.0775.0000.6100

STJ. Conflito de competência. Execução fiscal. Contribuições de FGTS. CF/88, art. 114, I (redação da Emeda Const. 45/2004). Hipótese dos autos não-contemplada. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«1. Conflito de competência negativo suscitado pela Justiça do Trabalho em face da Justiça Federal, relativo à ação de execução fiscal promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando cobrar valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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