STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação. Excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Fase de alegações finais. Argumento superado. Discussão sobre a participação. Exame de prova. Fase de cognição. Prisão cautelar. Inexistência de debate. Supressão de instância. Necessidade da prisão, em princípio, demonstrada. Ordem pública.
«1. Resta superada a alegação de excesso de prazo quando o feito já se encontra em fase de alegações finais (Súmula 52/STJ), assim como, não se mostra viável discutir-se tema que demanda o exame de prova, máxime se os elementos do flagrante e da participação do denunciado foram apontados pelo Juízo do caso.
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