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DOC. 154.0671.8001.4600

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Assistência judiciária deferida na origem. Renovação por ocasião da interposição do recurso especial. Desnecessidade. Servidores e pensionistas da extinta fepasa. Proventos relacionados à complementação de aposentadoria. Inexistência de prescrição do fundo de direito. Parcelas de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ.

«1. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando interposto o recurso especial.

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