STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Execução. Desídia no andamento do feito não atribuível ao exequente. Prescrição intercorrente não configurada. Intimação pessoal do credor para promoção de atos processuais. Ausência.
«1. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo em que o feito ficou paralisado na instância ordinária, a despeito dos pedidos de retomada de seu curso pela parte credora. Ausente, ademais, intimação pessoal do credor para promover atos processuais.
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