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DOC. 154.0665.8000.0000

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário. Médico veterinário. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de surgimento de vaga durante o período de validade do concurso, baseado em pedido orçamentário do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento para a realização de novo concurso. Direito líquido e certo à nomeação não configurado. Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.

«1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes, o Poder Público pode se utilizar do juízo de conveniência e oportunidade.

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