STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Fraude à licitação. Caixa de assistência dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia. Mútua. Remuneração composta por anotação de responsabilidade técnica. Tributo federal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
«I - No dizer do em. Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, «os Conselhos e as Ordens profissionais constituem pessoas dotadas de capacidade meramente administrativa. Submetem-se, por isso mesmo, à tutela administrativa do Ministro de Estado a cujo poder de controle estão juridicamente sujeitos e destinam-se, em sua precípua função institucional, ao controle das atividades profissionais» (ADI 641 MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Néri da Silveira, Rel. p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, DJ de 12/3/1993).
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