STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Possibilidade de utilização de condenações em que o cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de 5 (cinco) anos. Coação ilegal inexistente. Denegação da ordem.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, embora as condenações anteriores cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de 5 (cinco) não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes, o que revela a legalidade da majoração da pena-base imposta ao paciente.
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