STJ. Substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior à 4 anos. Inviabilidade.
«1. Não é cabível, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a pena total da agravante foi estabelecida em patamar superior a 4 (quatro) anos, pelo que inviável a permuta, visto o não preenchimento do requisito objetivo exigido pelo CP, art. 44.»
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