STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cumprimento das obrigações resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Adequação da via mandamental.
«1. Tratando-se de ato omissivo continuado da autoridade coatora, não há falar em decadência da impetração.
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