STJ. Conflito de competência. Fundação pública federal. CF/88, art. 109, I.
«As fundações públicas federais, como entidades de direito privado, são equiparadas às empresas públicas, para os efeitos do CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal, para processar e julgar as causas de que participem. Conflito improcedente.»
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