STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento. Fixação de juros no patamar de 1% ao mês. Substituição posterior pela Taxa Selic. Impossibilidade. Ato jurídico perfeito. Precedente da segunda turma.
«1. Se o parcelamento avençado estipulou juros moratórios de 1% ao mês, não havendo previsão de incidência da legislação superveniente, não pode ser substituído de ofício pela autoridade fazendária quando da entrada em vigor da Lei 9.065/95, que previu a taxa SELIC, sob pena de flagrante desrespeito à garantia constitucional da imutabilidade do ato jurídico perfeito.
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